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28/03/2008
Agência CNM
A Câmara Temática de Assuntos Veiculares, órgão de assessoramento técnico do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estuda a regulamentação do dispositivo de retenção para o transporte de crianças, as cadeirinhas. De acordo com os estudos, crianças menores de dez anos ou com altura inferior a 130 centímetros deverão ser transportadas com o dispositivo.
De acordo com as normas previstas na portaria 38/2007 do Inmetro, os equipamentos devem ser compatíveis com a idade e peso, além de as crianças não poderem ser posicionadas em sentido contrário ao de marcha do veículo. A proposta também indica que sejam estabelecidas normas específicas para o transporte de criança em transporte coletivo e táxi.
Segundo os estudos técnicos, serão realizadas campanhas sobre o assunto, além de fiscalização educativa. A intenção é que as normas entrem em vigor 180 dias após a publicação da resolução. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas é R$ 191,54, adicionada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo. Após a conclusão dos estudos, a Câmara Temática enviará a proposta para o Contran, órgão responsável pela regulamentação.
Com informações do Contran