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15/01/2007
Agência CNM
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, dia 27 de dezembro, a resolução 215, que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento quebra-mato. O Conselho determinou o prazo de 365 dias para os veículos se adequarem aos requisitos previstos na Resolução.
Com exceção dos veículos originalmente equipados com o assessório e que obtiveram o código de marca, modelo e versão até a data de publicação da Resolução, dos que são utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública, todos os veículos com peso bruto total de até 3,5 mil kg deverão seguir as normas estabelecidas pelo Contran.
A regulamentação, criada para diminuir os riscos apresentados pela má utilização do equipamento, determina que os dispositivos devem ser produzidos por empresas registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). De acordo com a Resolução, o equipamento terá que apresentar uma plaqueta indelével contendo informações como: identificação do fabricante – razão social e CNPJ, modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões, referência a Resolução do 215 e identificação do registro da empresa no Inmetro.
Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo – que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor – e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, que não exceda 1,2% da massa do veículo, até um limite máximo de 18 kg.
Após findar o prazo estabelecido pelo Conselho, os veículos que descumprirem a lei cometeram infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, e estarão sujeitos a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.