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19/01/2007
Agência CNM
As novas regras estabelecidas pela Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecânico – engate – entraram em vigor a partir do dia 27. Com isso, os veículos que já possuem o equipamento deverão enquadrá-lo aos seguintes requisitos: possuir uma esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, dispositivos para a fixação da corrente de segurança do reboque e ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera.
Os fabricantes do engate terão até dia 26 de janeiro para enquadrar o dispositivo às regras estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo informações como: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo.
Para os fabricantes e importadores de veículos, o prazo para informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque e inserir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo vai até 31 de julho deste ano.
A multa para quem descumprir as normas estabelecidas pelo Contran está avaliada em R$ 127, além de cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.