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29/06/2015

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Conquista aos Municípios: mantida em US$ 300 cota de compra na fronteira brasileira

Ag. BrasilA cota de compra na fronteira do Brasil permanecerá US$ 300. A decisão foi tomada entre os ministros das Relações Exteriores e da Fazenda e deve ser publicada oficialmente na próxima semana. Após uma articulação ativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o dispositivo da Portaria 307/2014, que reduzia a cota pela metade, foi eliminado.

Com a confirmação pelo governo federal, os viajantes que realizarem compras nos Free Shops das cidades de fronteira no valor de até US$ 300 ficam isentos do imposto de importação. A medida vale tanto para acesso via terrestre, fluvial ou lacustre.

Essa foi uma revindicação do movimento municipalista e encabeçada pela Confederação. Um dos temores dos Municípios da faixa de fronteira, caracterizados como cidades-gêmeas, era o comprometimento do turismo e do comércio da região.

Um ofício foi enviado pela CNM à Receita Federal solicitando a retirada do dispositivo da Portaria 307/2014. Outra alternativa dada pela entidade foi a prorrogação do prazo de aplicação da Lei 12.723/2012 por pelo menos 12 meses, tempo necessário para que o sistema de vendas promovido pela Lei dos Free Shops seja consolidado.

Sobre a legislação

A Lei 12.723 autoriza a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira, cujas sedes se caracterizam como cidades-gêmeas de cidades-estrangeiras. Como consequência, a Lei produziu um efeito positivo na economia local, devido ao aumento das vendas no comércio e de prestação de serviços. A rede hoteleira, os restaurantes, os pontos de combustíveis inclusive o turismo são algumas das áreas beneficiadas.

Definição

Lojas francas serão estabelecimentos previamente habilitados que poderão vender mercadorias importadas ou nacionais com suspensão tributária. De acordo com a legislação, os Free Shops podem ser abertos apenas em cidades-gêmeas. Na prática, Municípios cortados pela linha de fronteira seca ou fluvial e articulada - ou não - por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural.

Condicionalidades da Portaria

De acordo com a Portaria 307/2014, para a instalação do Free Shop é necessária a aprovação de uma lei municipal, em caráter geral nos Municípios beneficiados. Outra condição é que haja no Município uma unidade, serviço, seção ou setor da Receita Federal com competência para o controle aduaneiro.

Confirmação

Por meio de uma nota em sua página no Facebook, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) adiantou a informação de que a cota seria mantida. Ela também comentou a data da publicação da Portaria, já com o novo texto. “Recebi nesta tarde [do dia 29] a confirmação pelo Ministro das Relações Exteriores e pelo ministério da Fazenda de que foi assinada a portaria que mantêm a cota de compras na fronteira com o Paraguai em 300 dólares. A Portaria será publicada na segunda feira. É uma conquista, uma vitória, da comunidade da fronteira, de brasileiros e paraguaios. Agora teremos tempo para discutir a regulamentação dos freeshops sem comprometer o turismo e o comércio da região tanto do Brasil quanto do Paraguai”, afirmou.

Agência CNM, com informações do Ministério da Fazenda


 


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