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02/01/2018

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Confederação orienta sobre projetos aprovados na área de Trânsito e Transporte

05072017 pista carros cred. portal brasilA Câmara dos Deputados aprovou em 2017 propostas relacionadas às áreas de trânsito e transporte. As proposições pretendem garantir mais segurança e deve exigir mais atenção dos Municípios brasileiros. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lista os textos que passaram pelo crivo dos deputados e traz orientações aos gestores sobre o impacto desses projetos.

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5587/16 que remete aos Municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria aguarda nova votação pela mesma Casa. De acordo com o texto, esse serviço, operado por empresas como Uber e Cabify, será considerado transporte remunerado de natureza pública.

Os veículos deverão ter uma idade máxima e deve haver uma autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do Município. Outro ponto é que o certificado de registro de veículo terá de ser em nome do motorista e o veículo usará placa vermelha. A CNM alerta que a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo, poderão extinguir o serviço no país, devido à inviabilidade imposta ao modelo de negócio. Outro ponto que deve ser levado em conta para a sua regulação, é que o serviço não pode ser considerado público, por se tratar de serviço privado individual e que não corresponde à concessão pública.

As emendas aprovadas no Senado Federal permitem a livre concorrência, que é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV, e garante a liberdade de atuação dos agentes econômicos, gerando por sua vez mais recursos circulando nos Municípios. A Confederação avalia que, tecnicamente, é a melhor solução para o impasse e viabilidade dos serviços. O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A Prefeitura vai ter acesso a quantidade, identidade e registro dos motoristas dos aplicativos.

Motorista alcoolizado
Com a aprovação de uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, será aumentada a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria foi convertida na Lei 13.546/17. A CNM apoia a matéria já que 61% dos acidentes de trânsito registrados no Brasil, o condutor havia ingerido bebida alcoólica. Entre os casos fatais, o índice sobe para 75%, segundo dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead).

Indicação para multa
A Câmara aprovou proposta que assegura ao proprietário de veículo automotor o direito de indicar o nome do motorista habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que ocorrerem. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 6376/09 foi convertido na Lei 13.495/17.

A CNM alerta que nos veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a sanção da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação não existe, mas, em contrapartida, a empresa receberá uma nova infração do mesmo valor da multa inicial, por não indicar o condutor, além da multa originária.

Motocicletas
Com o Projeto de Lei 6401/09, poderá ser elevado de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Será infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança. Já a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, no transporte de menores de dezesseis anos, será considerada também infração gravíssima.

A CNM alerta que as mortes de crianças transportadas em moto chegam a 439 casos, em 7 anos, segundo dados do DPVAT que contabilizou crianças de 0 a 10 anos, além das mortes, 8.103 ficaram inválidas. Dentre os proibidos de irem na garupa, os menores de 7 anos representam 60% das indenizações pagas nesses casos, um total de 8.542 no período. Desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)

Incentivo a bicicletas
Com a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, os Municípios poderão ter mais uma fonte para incentivar o uso de bicicletas, conforme prevê o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para cidades com mais de 20 mil habitantes. O PBB será financiado com 15% do valor arrecadado com multas de trânsito. Entre outros objetivos, pretende promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo; apoiar Estados e Municípios na instalação de bicicletários públicos e na construção de ciclovias e ciclofaixas; e promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta.

A proposta também inclui essas atribuições entre as atividades que podem ser financiadas com recursos da Cide-Combustíveis, por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02), e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A execução do PBB será responsabilidade dos setores públicos e privados ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.

A CNM é favorável e vê a importância do apoio aos Municípios para que possam garantir uma estrutura com maior segurança no trânsito. A utilização da bicicleta como meio de transporte representa 50% da frota no País. A estrutura urbana necessária para o tráfego de bicicletas é menos onerosa, aquece um setor que não necessita de mão de obra tão qualificada e movimenta a economia local.

A medida prevê que Municípios possam realizar parcerias público privadas para viabilizar o Programa, além da aplicação de 15% do valor arrecadado com multas de trânsito no Bicicleta Brasil e aplicação dos recursos da Cide nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, o desenvolvimento de projetos de infra-estrutura cicloviária, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento no transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.

Agência CNM, com informações da Agência Câmara


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