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01/04/2015
Instituído em janeiro deste ano, o Estatuto da Metrópole ainda é um assunto que desperta dúvidas nos gestores municipais. A legislação exige que as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas tenham um Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. O que envolve uma forte interação entre Estados e Municípios. Entretanto, esse diálogo ainda é recente e frágil.
Regulamentado pela Lei 13.089/2015, o Estatuto da Metrópole busca integrar as ações de mobilidade urbana nos grandes centros do país. Segundo o texto, a elaboração do plano precisa envolver a participação de todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o documento deve ser aprovado mediante lei estadual e revisto a cada 10 anos.
Entretanto, essas são apenas algumas imposições do estatuto. A entidade destaca que há uma série de outras atribuições voltadas aos Municípios. Uma das principais críticas da CNM sobre o assunto é a questão do financiamento. O Estatuto apenas sinaliza a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado. Porém, não define porcentagens, contrapartidas, critérios de operação, prazos e formas de transferências e gerenciamento de recursos.
Redução da autonomia municipal
Outro ponto que merece atenção é a gestão das competências legislativas urbanísticas do Município. Segundo o documento, a Assembleia Legislativa Estadual também passa a responder sobre questões do transporte coletivo. “Isso fere completamente a autonomia municipal”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Falta de integração
O sistema transporte público é um exemplo claro de que os problemas urbanos deixaram de ser municipais para serem metropolitanos. Isso porque o deslocamento diário de pessoas entre Municípios extrapola os limites político-administrativos da cidade.
Como alerta o presidente da Confederação, “se é para ser uma gestão integrada não dá para reduzir a autonomia municipal. As responsabilidades precisam ser compartilhadas entre Estados e Municípios”.
Sanções
Os gestores que não cumprirem as normas do Estatuto da Metrópole estão sujeitos a penalidades. O governador que deixar de tomar providências para elaborar e aprovar, nas situações em que for obrigatório, o plano de desenvolvimento urbano integrado pode ser condenado por improbidade administrativa.
A mesma regra vale para os prefeitos que não compatibilizarem o Plano Diretor Municipal com o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. O prazo é de três anos para sua aprovação, a ser feita por meio de lei estadual.