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15/12/2014

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Confederação articula para ampliar prazo de elaboração do plano municipal de mobilidade

Wilson Dias/ABrEstá em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7.898/2014, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). O objetivo da matéria é estender por mais três anos o prazo para que Municípios elaborem seus planos de mobilidade urbana, compatíveis e integrados aos respectivos planos diretores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) articula para que a matéria seja aprovada tendo em vista a atual crise enfrentada pelos entes municipais.

De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana os Municípios deveriam elaborar seus planos locais de mobilidade até o mês de abril de 2015. Porém, como apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 10% dos 1.720 Municípios que se enquadram na exigência possuem plano de mobilidade. Os demais, em sua maioria Municípios de pequeno porte, ainda não implementaram a medida por ausência de equipe técnica e de recursos financeiros.

Um dos principais entraves com relação a isso é que as verbas federais para investimento em mobilidade são aplicadas nos Municípios de grande porte. O que torna inviável financeiramente a implantação do plano.

A respeito disso, o PL 7.898/2014 aborda as atribuições da União e dos estados. O texto prevê apoio técnico e financeiro aos Municípios, além da política tributária específica e de incentivos de implantação da Lei, a ser proposta pelos Estados. A determinação as fontes de financiamento para o transporte urbano também consta na matéria.

Desafios

Com uma série de medidas a serem implementadas e um prazo curso, a Lei de Mobilidade Urbana impõe grande desafio para os entes federados. E a implantação de planos locais até o ano de 2015 é o maior deles. Por isso a CNM, por meio da área técnica de Trânsito e Mobilidade, vem acompanhando as discussões a respeito.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



 


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