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09/10/2015
Unificar as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à fiscalização das infrações de Trânsito, é o que propõe o Projeto Lei (PL) 822/2015. O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 8 de outubro.
O PL estabelece a todas as esferas competência para, no âmbito das respectivas circunscrições, executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades por todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT). O PL do deputado Hugo Motta (PMDB-PB) altera o Código – instituído pela Lei 9.503/1997 – que prevê a divisão de responsabilidades entre os entes federativos.
De acordo com o CBT, a fiscalização municipal é restrita às infrações que possuam sua origem na circulação, estacionamento e parada dos veículos, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao uso do solo. Já aos órgãos e entidades executivos de trânsito estaduais, devem fiscalizar as infrações relacionadas ao condutor e ao veículo – infrações identificadas como não relacionadas diretamente ao uso do solo.
Definição
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A justificativa para unificação é obter mais eficiência, por parte do Poder Público, na fiscalização das infrações de trânsito.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que projeto não trata da unificação da competência dos órgãos rodoviários e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A entidade convoca os Municípios, principalmente os de pequeno porte, a responderem pesquisa que objetiva levantar dados para mostrar qual será o efeito da mudança na fiscalização, nos convênios e nos custos.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
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