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28/11/2013
Multiplicar por até dez vezes o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma das modificações previstas no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 684/2011. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a matéria em decisão terminativa nesta quarta-feira, 27 de novembro.
O texto também prevê que em caso de reincidência da mesma infração, no período de um ano, as multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro. Mas, além de aumentar o valor das multas, o substitutivo estabelece que o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada, por exemplo, terá o direito de dirigir suspenso por um ano. No caso de motoristas pegos sem habilitação ou com a carteira cassada, a suspensão cautelar do direito de dirigir pode ser por até dois anos.
Segundo o substitutivo aprovado, o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir passa a ser de dois para três anos. No entanto, a medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
Debate
A matéria ainda deve ser votada em turno suplementar pela comissão. Porém, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) questiona a eficácia das medidas, uma vez que as punições estão cada vez mais pesadas, mas não geram de fato mudança no comportamento das pessoas no trânsito.
De acordo com o departamento técnico de Trânsito da entidade, apesar de as iniciativas que visam a promover a segurança e a vida serem sempre importantes, é necessário criar uma força tarefa nos três níveis de governo para promover grande campanha de educação o trânsito.
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Da Agência CNM, com informações da Agência Senado