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07/12/2017
Ajustes na Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída Lei 12.587/2012, foram aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 5 de dezembro. Dentre as mudanças estão a inclusão do direito de pedestres e ciclistas à infraestrutura adequada para locomoção segura e a inclusão de calçadas e passagens de pedestres como infraestruturas de mobilidade urbana.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 5.010/2016, apresentado pelo deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros integrantes do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara a partir de estudo realizado em 2015.
Em relação ao texto anterior, o substitutivo aprovado promoveu diversas alterações, com a alteração do prazo para elaboração dos planos de mobilidade nos municípios, de 31 de dezembro de 2020 para até cinco anos a contar da data de publicação da futura lei.
Também retirou a possibilidade de enquadramento em improbidade administrativa, trazida pela Lei 8.429/1992, o agente público que for omisso em relação à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, visto que já existe punição suficiente na norma atual.
Foram inseridas no texto as diretrizes gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana: a mitigação dos impactos na mobilidade; a possibilidade de recuperação dos investimentos em obras em transportes por meio de contribuição de melhoria; e o estímulo à parceria entre o setor privado e público.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara