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10/07/2018

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Comissão aprova financiamento da União para transporte público de idosos

A. Frota/Dourados DivulgacaoPrimeiro colegiado a apreciar a matéria, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira, 4 de julho, proposta que obriga a União a financiar o transporte público coletivo gratuito dos idosos. O Projeto de Lei 3866/2015 inclui dispositivo no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê o benefício às pessoas maiores de 65 anos no transporte público urbano e semiurbano.

O texto aprovado na forma de substitutivo da relatora determina a transferência do valor correspondente ao transporte, calculado mediante estimativa do número de usuários e sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. A União deverá transferir os recursos aos Entes estaduais e municipais até o dia 20 de cada mês. O objetivo, segundo o autor do PL, é retirar parte “do peso que recai sobre os cofres municipais”, viabilizando o devido exercício de direitos garantidos aos idosos pela Constituição.

Pauta municipalista
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a proposta é uma pauta municipalista e garante o financiamento de gratuidades que o governo federal determina, mas quem custeia e administra é o Município. Neste caso, do transporte público municipal, que é competência do mesmo.

A entidade sempre esclarece a necessidade de se estabelecer uma política de captação de recursos que garanta a continuidade da prestação da função social dos benefícios concedidos pelo governo federal e que podem impactar o equilíbrio dos contratos de transporte municipal.

Segundo dados da prefeitura de São Paulo, os custos com gratuidade de ônibus para idosos de 60 anos ou mais vão crescer 51,6% até 2030, chegando a R$ 1,24 bilhão. Ao contrário do benefício para maiores de 65 anos, garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), sua extensão para quem tem mais de 60 anos é uma decisão de Municípios e Estados, que precisam arcar com os respectivos custos, como no caso de São Paulo.

CPTM DivulgaçãoPECs

A CNM apoia e acompanha outras propostas de Emendas à Constituição, que ainda não podem ser votadas por conta da intervenção militar no Rio de Janeiro, mas que são de extrema importância para a melhoria do transporte público coletivo municipal. As PECs 159/2007 e 179/2007 melhorariam os investimentos no setor e destinariam recursos para Municípios de pequeno porte.

Por outro lado, a PEC 307/2013 prevê a redistribuição das contribuições oriundas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e determina o critério de distribuição de acordo com o número de veículos registrados em seu território, destinando mais recursos para os locais onde há um maior problema do transporte público. Contudo, para a CNM, é preciso aumentar a fiscalização ou a penalização de registros de veículos em outros Municípios, que geram ônus, se utilizando da infraestrutura de um Município onde o veículo não está registrado.

A Confederação ressalta ainda que os recursos para a gestão do sistema e para o financiamento dos vastos programas de obras necessárias aos Plano de Mobilidade devem contar com aportes oriundos das três esferas de governo. Os montantes obtidos com a arrecadação do sistema municipal não são suficientes para seu custeio.

A administração municipal complementa periodicamente o volume de recursos, configurando o subsídio direto ao transporte urbano, chegando a 20% em alguns Municípios – um valor alto para o padrão de subsídio praticado no Brasil, mas ainda significativamente abaixo do subsídio encontrado em grandes cidades do exterior – consolidando uma tendência de alta verificada no último triênio. A ampliação do subsídio seria viável desde que abertas novas fontes de arrecadação, algumas ainda não possíveis na prática tributária vigente.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado Federal.


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