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23/08/2013
Você, gestor municipal, conhece as obrigações impostas aos Municípios no setor de Trânsito? Preocupada com a gestão dessa área, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoverá o Seminário Municipalização do Trânsito: direitos e obrigações dos Municípios. A capacitação vai percorrer diferentes Estados e microrregiões, a partir de setembro.
O primeiro encontro será com os prefeitos, secretários e técnicos rondonienses. No dia 19 de setembro o Seminário será ministrado em Porto Velho (RO). O objetivo é orientar os gestores em relação às funções que precisam desenvolver na área de Trânsito. A CNM tem o apoio da Associação Rondoniense de Municípios (Arom).
Ações municipais para este setor são prevista em leis e, portanto, devem ser seguidas. No entanto, muitos prefeitos não conhecem quais são esses deveres e acabam sendo punidos. O Seminário aborda todas as etapas para a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito, desde a elaboração da legislação local até o encaminhamento para cadastro no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Indicações e apresentações
A CNM quer sensibilizar os gestores para cumprirem as leis e evitar que eles façam aquilo que não é dever do ente. A entidade vai indicar opções de organização a estrutura municipal de Trânsito conforme as características de cada Município. Além disso, deve apontar quais as atividades podem e que não podem ser delegadas, inclusive os convênios a serem celebrados.
Os participantes do encontro receberão material informativo e instrutivo. Após as apresentações, um espaço para debates e perguntas será aberto aos prefeitos e técnicos.
O que diz a lei
Segundo a legislação brasileira vigente, o Município deve exercer a fiscalização de trânsito em tudo o que envolva parada, circulação e estacionamento na circunscrição. Analisar as defesas de autuação, aplicar penalidades e medidas administrativas e assegurar o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí).
Cabe ainda à gestão municipal desenvolver atividades de engenharia, educação e estatística de trânsito. Por isso é aconselhável a criação de um setor dentro da prefeitura, com a designação de um responsável.
O Município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o artigo 7.º do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Para estar formalmente integrado, ele precisa comprovar a execução das atividades determinadas na lei.
A necessidade de integração do Município para exercer as competências está prevista no inciso 2.º do artigo 24 do CTB. A Resolução 106/1999 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que "integram o Sistema Nacional de Trânsito os Municípios cujos órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários disponham de mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística, bem como de Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari".
Detalhes
Em Porto Velho, o Seminário vai ocorrer no Auditório Sebrae: Av. Campos Sales 3421-Olaria. Mais informações, como a programação e inscrições, acesse o hotsite Ação Municipalista.