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05/05/2016
Punições mais severas a condutores que usarem veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via foram sancionadas pela Presidência da República. Com vetos a trechos que indicavam a prática como infração gravíssima e com penalidade de multa 20 vezes maior do que o valor original, algumas determinações da Lei 13.281/2016 entram em vigor a partir desta quinta-feira, 5 de maio.
A legislação promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503/1997. Ela foi apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional, em novembro do ano passado, e foi aprovada pelo Parlamento por meio da Medida Provisória 699/2015. Na época, caminhoneiros de várias regiões do País promoviam paralisações de protesto e greves.
O trecho que estabelecia aplicação em dobro da multa – 20 vezes maior do que o valor original - com agravamento em mais 60 vezes, para caso de reincidência no período de 12 meses também foi vetado no texto sancionado. Além do que citava que as penalidades seriam aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que incorressem na infração.
Justificativa
Nas razões do veto, foi alegado que os dispositivos representariam grave ofensa às liberdades de expressão e de manifestação, direitos constitucionalmente assegurados e que só admitiriam restrição em situação de colisão com outros direitos constitucionais. Também, continua a justificativa, busca-se regular o exercício daqueles direitos em diploma reservado a regular o trânsito, estranho, portanto, ao seu conteúdo.
A norma publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta. Em três páginas o governo apresenta as modificações e obrigatoriedades da nova lei.