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05/01/2012

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Com sugestões da CNM, Política Nacional de Mobilidade Urbana é sancionada

Ascom - DnitA Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção da Lei 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova lei que estabelece regras e definições recebeu, durante tramitação no Congresso Nacional, propostas sugeridas por parlamentares e elaboradas pela CNM. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 4 de janeiro.

Após 16 anos de tramitação, a Política busca melhorar o acesso e a mobilidade do transporte de pessoas e de cargas em todo território municipal. A Lei define, por exemplo, como serão cobradas as tarifas aos usuários e quais são os direitos do cidadão no uso de todos os tipos de transportes públicos. O Sistema deve entrar em vigor 100 dias depois da data de publicação. 

Entre os objetivos da Política, estão à integração dos transportes entre as cidades-gêmeas, aquelas que fazem parte da linha fronteiriça Brasil – demais países sul-americanos.  A emenda, elaborada pela CNM, visa facilitar o transporte entre as cidades a fim de garantir acesso universal a todos os Municípios.

Apoio
Outra emenda da Confederação inclusa na nova Lei determina que a União apoie e estimule ações integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas – quando os territórios são integrados -, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades–gêmeas. 

Caberá aos Municípios, juntamente com os Estados, organizar a prestação de serviço do transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano. A gestão municipal deverá planejar, executar, avaliar e regulamentar, além de capacitar pessoas para a política de mobilidade urbana.


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