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06/04/2021

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CNM participa de reunião com o Denatran sobre mudanças no CTB

06042021 reuniao DenatranCom o objetivo de debater os três principais impactos da Lei 14.071/2020 aos Municípios, representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) participaram de reunião com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Entre os principais impactos estão a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, quando apenas 31% dos Municípios possuem órgãos municipais de trânsito; a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e a suspensão dos prazos dos serviços de trânsito.

As mudanças entram em vigor já na próxima segunda-feira, 12 de abril. Para orientar os gestores municipais, a CNM fez uma nota técnica, disponível na Biblioteca Virtual da entidade.

A partir da próxima semana, a integração ao Sistema Nacional de Trânsito (STN), que é a criação do órgão municipal de trânsito devidamente integrado ao SNT, é permitida por meio de consórcio ou, como já ocorre atualmente, por meio de convênio com o Detran estadual. Para regulamentar a alteração, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 811/20.

O Denatran está estudando um apoio técnico online aos Municípios, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com o objetivo de orientar sobre a integração e acesso ao sistema. A reunião on-line contou ainda com a participação de representantes do Denatran, do Ministério da Infraestrutura, Serpro, Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cetrans), Detrans e de órgãos municipais de trânsito.

Suspenção da CNH
A partir de 12 de abril, a suspensão da CNH será uma competência municipal. Para tanto, a lei traz três possibilidade para as administrações locais assumirem a responsabilidade:

1. Os Municípios precisam solicitar o acesso, diretamente ao Denatran por meio de ofício, ao sistema de registro e acompanhamento do processo de suspensão da CNH (Sistema do Serpro) - O Sistema permite que o Município acompanhe o processo administrativo e alimente o sistema;

2. Celebração de convênio com o Detran do Estado – realizando apostilamento ou aditivo no convênio para que isso possa ser feito pelo órgão estadual (é possível delegar tudo, apenas a abertura do processo, etc). O Denatran precisa ser notificado sobre os ajustes nos convênios;

3. Utilizar o Sistema de Gestão Radar Serpro,que já contempla o processo de abertura e acompanhamento da suspensão da CNH (precisa ser contratado pelo Município).

A suspensão dos prazos para serviços de trânsito pretende uniformizar os serviços nos Estados solicitantes. O Contran declarou que vai atender às 27 unidades da Federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual de acordo com a evolução do combate à pandemia.

A CNM avalia que a suspensão dos prazos pode reduzir um pouco a arrecadação dos 1713 Municípios, que possuem órgão de trânsito. Além disso, o Denatran precisa monitorar e apresentar uma proposta para amenizar os impactos. Diante do cenário, o apoio técnico aos Municípios é essencial para a integração SNT.

O Denatran informou que vai enviar um Ofício-Circular que trata da orientação da integração dos órgãos do SNT - quanto às alterações da Portarias e Resoluções do Contran - e sobre o prazo para assumirem a competência da suspensão do direito de dirigir. A Confederação solicitou que o Ofício deixe claro que o Denatran irá prestar apoio aos Municípios para a integração ao SNT e acesso ao sistema. Além disso, pediu que os órgãos de controle não considerem que os Municípios tiveram 180 dias para se adequar às alterações do CTB, desde a sanção da Lei 14.071/2020.

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Da Agência CNM de Notícias


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