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22/07/2014
CNM destaca benefícios com a instalação dos free shops e faz algumas recomendações aos gestores
Com a regulamentação da Lei dos Free Shops, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta os impactos positivos devido à criação das lojas francas e a implementação das novas regras. Deve haver aumento da competitividade dos produtos e do comércio brasileiros. Além disso, os free shops devem fomentar o Turismo e gerar mais receitas para os Municípios.
A CNM orienta: os gestores devem garantir que a legislação local viabilize a instalação das lojas francas. Segundo a Portaria 307/2014, é necessária a aprovação de uma lei municipal, em caráter geral. Outra condição é que haja no Município uma unidade, serviço, seção ou setor da Receita Federal com competência para o controle aduaneiro.
Santana do Livramento (RS) é um exemplo de cidade-gêmea onde poderá ser instalada uma loja franca. O Superintendente da Receita Federal do Município, Adilson Valente, afirma que ainda não há definição sobre o modelo de alfandegamento de recintos para a instalação de free shops, mas que um grupo de trabalho da Receita Federal analisa várias hipóteses. Segundo a portaria, não será permitido comercializar bens que não estejam sob o regime aduaneiro, para que não haja “contaminação” de mercadorias.
Limite de isenção
Na regulamentação, havia sido reduzido de US$ 300 para US$ 150 o limite de gastos no exterior com isenção de Imposto de Importação, quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre. Contudo, a Receita Federal do Brasil (RFB) vai revogar essa medida. A redução foi publicada nesta segunda-feira, 21 de julho, no Diário Oficial da União, mas será suspensa pelo Ministério da Fazenda em nova publicação. Se para instalação das lojas ainda é preciso lei municipal, então não faz sentido a redução do limite de gastos.
A Portaria 307 também estabelece o limite de US$ 300 para a isenção de impostos na compra de mercadoria importada em loja franca de fronteira, por pessoa, no período de um mês. Adilson Valente informa que o controle do limite dependerá do desenvolvimento de software, tanto por parte da Receita como por parte dos lojistas. Os dois sistemas devem ser integrados. Para isso, a Receita deve emitir orientações sobre o desenvolvimento de um sistema para os lojistas. A CNM aconselha os gestores a buscar orientações com a RFB sobre o assunto.
Onde podem ser instalados os free shops
De acordo com a nova legislação, os free shops podem ser abertos apenas em cidades-gêmas - Municípios cortados pela linha de fronteira seca ou fluvial e articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural. Eles podem ou não apresentar uma conturbação ou semiconurbação com uma localidade do país vizinho, ou manifestações “condensadas” dos problemas característicos de fronteira.
As cidades-gêmeas são definidas pela Portaria 125/2014, do Ministério de Integração Nacional. São elas: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus, no Acre; Tabatinga, no Amazonas; Oiapoque, no Amapá; Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Ponto Murtinho, no Mato Grosso do Sul; Barracão, Foz do Iguaçu e Guaíra, no Paraná; Guajará-Mirim, em Rondônia; Bonfim e Pacaraíma, em Roraima; Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul e Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina.
Íntegra da Portaria 307/2014
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