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24/04/2013
A Resolução dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração. Além da expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e outras providências.
A entidade elaborou Nota Técnica que enumera diversas falhas no instrumento editado pelo orgão. Um ofício foi encaminhado ao ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, com cópia à direção do Contran e o Departamento Nacional de Trânsito. Nele o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski alerta que os reparos são necessários sob pena de violação da legislação federal.
Entre os itens criticados estão à dispensa de notificação para autuações por infração sem abordagem e os procedimentos para advertência por escrito em substituição à multa.
Veja nos links abaixo a íntegra da Nota Técnica da CNM e da Resolução do Contran.