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24/06/2015
CNM defende manutenção de cota de compras isenta de impostos em Free Shops nos Municípios fronteiriços
A regulamentação da Lei dos Free Shops - Lei 12.723/2012 - pela Portaria 307/2014 impactou positivamente os municípios da área fronteiriça aumentando a competitividade dos produtos e do comércio brasileiros, além de fomentar o turismo e gerar mais receitas em tempos de crise e desaceleração do crescimento nacional.
Ao ressaltar os impactos positivos devido à criação das lojas francas, assim como a implementação das novas regras, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que um dos dispositivos da portaria sobre o limite de gastos no exterior com isenção de imposto de importação quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre continue no valor de US$300 em vez de ser reduzido para US$150 como prevê dispositivo da Portaria 307/2014.
O tema foi assunto de ofício enviado à Receita Federal, atendendo a pleitos dos Municípios localizados na linha de fronteira internacional do país e caracterizados como cidades gêmeas, solicitando a supressão do dispositivo ou ao menos a prorrogação do seu prazo de aplicação, 1.º de julho de 2015, por doze meses ou mais, tempo necessário para que o sistema de vendas promovido pela lei dos Free Shops seja consolidado.
Municípios da faixa de fronteira
A CNM reforça que funcionamento dessas lojas, consagrada pela Lei 12.723, que autorizou a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira, cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, criou uma expectativa muito grande nos 26 Municípios beneficiados que vivenciam um processo agudo de decadência econômica que se reflete em um cenário de falta de oportunidades e evasão populacional.
A Lei produziu um efeito positivo na economia local, devido ao aumento das vendas no comércio e de prestação de serviços, beneficiando a rede hoteleira da cidade, postos de combustíveis, os restaurantes, bares, dentre outros. Logo, causa preocupação a proposta de redução da cota de compras de US$ 300 para US$ 150, o que gerará a diminuição do turismo, impactando negativamente na arrecadação dos municípios, aumentando o desemprego e agravando a situação de penúria fiscal já existente.
Lei dos Free Shops
As lojas francas serão estabelecimentos previamente habilitados que poderão vender mercadorias importadas ou nacionais com suspensão tributária. De acordo com a legislação, os free shops podem ser abertos apenas em cidades-gêmas - Municípios cortados pela linha de fronteira seca ou fluvial e articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural. Eles podem ou não apresentar uma conturbação ou semiconurbação com uma localidade do país vizinho, ou manifestações “condensadas” dos problemas característicos de fronteira.
As cidades-gêmeas são definidas pela Portaria 125/2014, do Ministério de Integração Nacional. São elas:
- Acre: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus.
- Amazonas: Tabatinga.
- Amapá: Oiapoque.
- Mato Grosso do Sul: Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Ponto Murtinho.
- Paraná: Barracão, Foz do Iguaçu e Guaíra.
- Rondônia: Guajará-Mirim.
- Roraima: Bonfim e Pacaraíma.
- Rio Grande do Sul: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
- Santa Catarina: Dionísio Cerqueira.
Segundo a Portaria 307/2014, para a instalação do free shop é necessária a aprovação de uma lei municipal, em caráter geral nos municípios beneficiados. Outra condição é que haja no município uma unidade, serviço, seção ou setor da Receita Federal com competência para o controle aduaneiro.
Leia a portaria na íntegra aqui