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14/01/2014

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CNM apoia projeto que prevê transparência na aplicação da receita das multas de trânsito

Pref. Vitória (ES)Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.604/2009, que propõe a divulgação dos valores e da aplicação da verba arrecadada com multas por infração de trânsito, pelo menos a cada três meses, por parte dos entes federados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apóia a iniciativa do deputado  Marcos Montes (DEM-MG), e apresentou sugestões de emendas ao texto. 

A iniciativa é oportuna, conforme indica o departamento técnico de Trânsito da Confederação, pois a  sociedade precisa ter conhecimento do volume dos recursos arrecadados por meio das multas de trânsito. Além de saber em que tem sido aplicado essa verba. Conforme determina o código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores devem ser investidos em educação e segurança do trânsito. No entanto, a CNM acredita que os principais arrecadadores ­– Estados e a União – não cumprem com a obrigatoriedade da  legislação nesse sentido. E os órgãos de controle externo não são rigorosos com estes entes como são com os Municípios. 

“A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito”, diz o artigo 320 do CTB. 

Segundo o departamento técnico da CNM, os Departamento de Trânsito dos Estados, do Distrito Federal e os órgãos rodoviários têm falhado em aplicar corretamente a receita das multas de trânsito, e geralmente a maior parte vai para os caixas dos governos. O mais grave, ainda, é a situação do Denatran, em que o órgão federal, que administra os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), composto de 5% dos valores das multas. Em 2011, menos que 20% da receita, foi aplicado aplicado e restante foi mantido no caixa da União. 

SXC.huFiscalização
Diantes dessas conclusões, se o PL for aprovado, ela viabilizará a transparência desses números para que a sociedade se torne fiscalizadora do poder público, principalmente dos órgãos que não cumprem a lei. Além disso, o projeto encontra respaldo no princípio da publicidade dos atos da  Administração, de assento constitucional, e na legislação complementar. Entre as sugestões encaminhadas pela CNM para o aperfeiçoamento no texto está a proposta de ampliação da transparência para a receita de outras fontes importantes, como por exemplo: do Funset e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). 

O Fundo Nacional de Segurança foi instituido em âmbito nacional para aplicar em segurança e educação de trânsito. O Código estabelece que 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do Funset. Para a CNM, no entanto, é importante ressaltar que o Fundo, apesar de se constituir em um dos principais repasses federais para as políticas de trânsito no Brasil, teve apenas 18,5% de sua dotação inicial para projetos iniciados em 2011. Os recursos não aplicados ficaram na chamada reserva de contingência - rubrica de auxílio na formação do superávit primário do governo federal, necessário para o pagamento dos juros da dívida. 

Implementação
SXC.huJá o seguro DPVAT deve ser aplicado de acordo com a Resolução 143/2003 do Contran, que estabelece: a receita é destinada à implementação de programas voltados à prevenção de acidentes de trânsito com sistemático e orgânico acompanhamento pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. 

Outra proposta da CNM ao texto é a de estabelecer na própria lei a forma de publicidade. A entidade defende o formato eletrônico como o mais adequado. Até porque a utilização dos sites, disponibilizados por órgãos de todos níveis de governo, está prevista na legislação infraconstitucional como veículo de transparência da administração pública. E a ausência da definição implicará na necessidade de regulamentação posterior, prolongando a aplicação da lei. 

Previsão em lei
A Confederação também indica que seja incluido no PL o destino dos recursos derivados de convênios no sentido das ações a serem publicadas. Os convênios são uma possibilidade concreta uma vez que o regulamento do Funset, por exemplo, tem a previsão expressa de aplicação indireta da receita em ações de segurança do trânsito através de transferência aos Municípios. 

O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, tendo tramitado na Comissão de Viação e Transportes (CVT), com parecer aprovado, sendo este pela aprovação do projeto e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC), onde recebeu parecer favorável com emenda, já incorporada na proposta da CNM. 

Veja aqui a íntegra do projeto e a emenda aqui 


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