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02/06/2017
Procuradoras do Município Arroio dos Ratos (RS) estiveram presentes na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para buscar orientações com as técnicas das áreas de Mobilidade Urbana e de Meio Ambiente e Saneamento. Na oportunidade, Kaira Pinhatti e Crislei Lima falaram sobre a necessidade de adiar o prazo de Termo de Compromisso firmado com o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, que tem vigência até 30 de junho de 2017.
O documento se refere a ação judicial que questionou a retirada dos paralelepípedos da via que seria pavimentada, sob a alegação de que os mesmos seriam tombados. Em vista da ação, até a resolução do conflito, a obra teve de ser paralisada por um período que era essencial para sua solução.
Diante do cenário, as áreas técnicas de Meio Ambiente e de Mobilidade Urbana da CNM realizaram contato e acompanharam as procuradoras na reunião com a Secretaria de Saneamento, locada no Ministério das Cidades, em Brasília. A CNM constatou que as obras de pavimentação são gerenciadas pela Secretaria de Saneamento para garantir a integração com as instalações básicas necessárias e muitos municípios não conseguem informações no departamento de mobilidade urbana por desconhecer tal informação.
Desafios enfrentados
Em virtude da situação, o Município indagou à agência da Caixa Econômica sediada no Município de Arroio dos Ratos acerca da possibilidade de adiamento dos prazos, e obteve preliminarmente resposta negativa. A obra se refere a estruturas prioritárias para o desenvolvimento do Município no quesito de saneamento e pavimentação.
Assim, em razão de sua importância, a administração municipal buscou o apoio da CNM na tentativa de solucionar o problema após as negativas da Caixa. A entidade informou que os recursos são gerenciados pelo Ministério das Cidades e que a pasta possui competência para adiamento dos prazos, caso o contrato ainda esteja em vigência.
Orientações aos Municípios
A Confederação orienta que a cada alteração, problema ou situação apresentada pela empresa executora dos serviços, tanto o Ministério quanto a Caixa sejam notificados, de maneira a evitar que o problema evolua e a obra seja paralisada. Quando a obra é paralisada e depois retomada, deve-se solicitar o reequilíbrio de contas, pois o que foi orçado pode ter aumentado de custo. Esse reequilíbrio é custeado pelo Município, motivo pelo qual paralisações de obras devem ser evitadas a todo custo.
Caso o Município identifique que a solução para o problema apresentado pode ultrapassar a vigência do convênio, o gestor tem como optar pelo encerramento de contrato com redução de meta. Para tanto, a porção já executada do contrato deve apresentar funcionalidade. Ou seja, não se pode encerrar um contrato com uma obra que não terá utilidade.
Caso a obra não tenha atingido ainda a funcionalidade, o Município deve tomar as providências previstas na Lei 8666/1993, que são advertência, multa e rescisão de contrato para que a segunda colocada na licitação possa ser chamada, sempre notificando o MCidades e a Caixa.
A CNM está elaborando uma nota técnica com procedimentos para o adiamento dos prazos de convênio com o Ministério das Cidades. A publicação estará disponível em breve no espaço exclusivo do site.