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19/03/2009
CNM alerta gestores para importância de fazer passaporte
CNM
A lista de atividades internacionais em que os municípios podem participar não é pequena: intercâmbio de técnicos para prestar e receber capacitações; participação em redes internacionais de cidades ou em eventos internacionais como congressos, feiras, seminários ou convenções em outros países.
Com essas ações, os municípios podem se projetar no exterior, potencializar o intercâmbio de boas práticas internacionais, além de formar uma rede de contatos para a cooperação com municípios de outros países. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), estas são excelentes oportunidades para trazer mais desenvolvimento aos municípios, fomentar o turismo e atrair parcerias e investimentos externos.
Atenta à importância desta inserção internacional, a CNM faz um alerta aos gestores municipais: para a maioria das viagens a outros países, é essencial apresentar o passaporte como documento de identificação. Para evitar contratempos com a emissão do documento na última hora, a Confederação destaca que os prefeitos e gestores municipais solicitem, desde já, seus passaportes junto à Polícia Federal.
Para quem já possui o documento, outro cuidado deve ser tomado: é preciso ficar atento à data de validade. A CNM ainda lembra que não é preciso esperar o documento vencer para solicitar um novo.
O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página do Departamento de Polícia Federal (DPF), com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa (GRU).
Em seguida deve-se, também pela página, agendar o atendimento em alguma dos postos da Polícia Federal disponíveis em todo país. É no atendimento presencial que serão coletadas digitais, assinatura e fotografia, por meios eletrônicos. Por último, a unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos. O documento será entregue em até, no máximo, seis dias úteis.
Fique atento aos documentos necessários para fazer a solicitação:
1.0 - Documento de Identificação – todos os documentos abaixo são válidos:
a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como do
c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição (dos dois turnos, se for o caso). Na falta dos comprovantes, vale apresentar declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser preenchida pela internet. É necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existentes na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, é importante verificar se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação do documento antigo, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
7.0 - Apresentar CPF
Acesse aqui orientações para retirar o Passaporte Comum
Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717