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04/04/2016
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CNM alerta: Ciclistas podem circular tanto do lado direito como esquerdo da via
É fato: muitos acreditam que o ciclista deve andar apenas a direita da via por ser de menor velocidade. Apesar de parecer lógico, este pensamento não está correto. O Código de Trânsito, responsável por ditar as regras de boa convivência entre os diferentes veículos, é claro, o ciclista pode circular, no mesmo sentindo da via, tanto do lado direito, como do lado esquerdo.
Segundo o artigo 42, inciso IV “quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”. O artigo destina a circulação de veículos mais lentos e de maior porte à direita de modo a não enquadrar a bicicleta totalmente nesta categoria.
Já o artigo 58 aborda explicitamente a localização das bicicletas: “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”
Segundo a própria lei, o ciclista deve circular no mesmo sentindo da vida e usar os dois bordos da via, tanto o esquerdo como o direito. O lado direito, na maioria dos casos, é mais seguro para os ciclistas, já que na pista da esquerda os veículos geralmente circulam com maior velocidade.
Entretanto, há situações específicas em que o bordo esquerdo se torna mais seguro como por exemplo a presença de estacionamento no lado direito da via, o que obriga o ciclista a se posicionar a uma distância que o proteja da abertura de portas. Neste caso, seria mais coerente e seguro usar o lado esquerdo da via.
Problemas de circulação
Em alguns casos, o outro problema gerado pelo deslocamento do ciclista à direita ou na implantação da ciclovia à direita pode se dar pelo fluxo e parada do transporte coletivo. Logo, em uma via onde a circulação se dá em velocidades moderadas e os motoristas circularem dentro dos limites de velocidade, o ciclista na esquerda impactará menos que na segunda faixa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que nos casos em que o ciclista estiver se deslocando no lado esquerdo da via e precisar ir para a direita, por questões físicas e de segurança, ele não deve mudar de faixa como um automóvel. O melhor procedimento é ficar na esquerda até que poder realizar uma ultrapassagem segura, preferencialmente no semáforo que antecede a conversão necessária. O ciclista deve sempre sinalizar as suas intenções para os outros motoristas.
Dificuldades de aceitação
Os motoristas ainda têm grande dificuldade em compreender e principalmente aceitar uma bicicleta na faixa da esquerda. Por isso é necessária a educação e conscientização dos motoristas para que compreendam que a utilização do bordo esquerdo da via é necessária em alguns casos e está dentro de seu direito e que seu posicionamento ali é mais seguro e afeta menos o trânsito, desde que o motorista não exceda o limite de velocidade.