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05/08/2011

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CNM acompanha debate sobre aquisição de terras por estrangeiros

CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a audiência pública da Subcomissão destinada a analisar e propor medidas sobre o processo de aquisição de áreas rurais e suas utilizações, no Brasil, por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O encontro ocorrido na Câmara dos Deputados, no dia 2 de agosto, pautou o debate do grupo de trabalho que deve resultar em um relatório em 180 dias.

Foram temas da pauta: o marco regulatório atual no Brasil; os efeitos econômicos – investimentos, renda, emprego, concorrência com setores nacionais; os efeitos potenciais no mercado de terras e na concentração fundiária; os impactos prováveis na agricultura familiar e nas comunidades tradicionais; as restrições territoriais por imposições de soberania; as propostas de limites; os impactos na economia mineral; as experiências internacionais; e as regras de transparência e controle social.

O coordenador de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Roberto Lorena de Barros Santos, destacou a necessidade de se rever o marco legal para criar uma nova regulamentação de acordo com as atuais necessidades do país. Também o consultor Jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), André Augusto Amaral, lembrou que a legislação brasileira permite ao estrangeiro adquirir terras no Brasil, mas o processo de como isso é feito não é eficiente.

Legislação
“Hoje, a Lei 5709/1971 impõe controles em cima de todos os processos de aquisição de terras por estrangeiros, o que precisa é de aperfeiçoamentos em seus controles.” Segundo ele, quando uma empresa estrangeira, em sentido geral, adquire outra empresa nacional que possui terras, não há o repasse dessa informação para o cartório de registro de imóveis. Não há regras que dinamizem as retransmissões de informações das juntas comerciais para esses cartórios, assim como para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“Quando as informações não passam pelos cartórios há uma completa desinformação do Incra. Assim, também, não mostrando de forma correta a atual realidade do país”, salientou o consultor jurídico.

Recadastramento
Representando o Incra, coordenador-Geral, Mauro Sérgio dos Santos, completou: “Todas as empresas estrangeiras estão subordinadas a lei 5709. Porém, no caso de empresa brasileira com capital estrangeira há muita dificuldade de uma melhor identificação e regulamentação desses casos”. De acordo com informações do Incra, são 34.371 imóveis rurais na mão de estrangeiros em uma área de 4.348.422 hectares. Para Santos é preciso fazer um recadastramento urgente e aplicar multa para quem viola a lei.

Os deputados presentes no debate confirmaram a importância de rever as normas legais, os processos e os tramites deste tipo de aquisição. Para eles, soluções que favoreçam todas as partes envolvidas no processo devem ser encontradas para o bem do Brasil. Já a CNM tem acompanhado os debates, e deve começar um trabalho para identificar o impacto da questão nos Municípios brasileiros, e levantar a sugestão dos gestores municipais.


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