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18/12/2013

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CFT aprova normas para o Fundo de Segurança e Educação de Trânsito

Pref. Arapiraca (AL)A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.238/2011, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), juntamente com o Substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, de autoria do deputado Hugo Leal (Pros-RJ).
 
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a definição de regras mais claras sobre a aplicação dos recursos do Funset é uma iniciativa positiva. A entidade destaca que o Substitutivo possibilita evitar que os recursos sejam drenados para apenas alguns Estados e às capitais. No entanto, a CNM destaca a necessidade de ampliar a discussão sobre o tema.
 
Falta de investimentos
Para a CNM, o baixo investimento é a principal causa pela qual o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após 17 anos de vigência, ainda não teve atingido seu objetivo de mudar o quadro de acidentes, positivamente. Entre os motivos, a Confederação destaca as falhas existentes na Lei atual e a ineficiência das medidas complementares, como investimento em infraestrutra viária, educação e fiscalização de trânsito.
Tendo em vista esse cenário, a entidade destaca a necessidade de que sejam buscadas fontes de custeio para as ações relacionadas à segurança do trânsito. Assim, as receitas do Funset e do Dpvat se tornam fontes expressivas que devem ser potencializadas e melhor aproveitadas.
 
O montante de recursos à disposição da União, através do Denatran, deve superar R$ 1,5 bilhão anual e cresce cada vez mais à medida que aumenta a quantidade de multas e o licenciamento de novos veículos. Para a Confederação, o desafio é o desenvolvimento deprojetos pelos órgãos de trânsito de modo a utilizar esses recursos, preferencialmente nos locais onde são gerados. Assim, os Municípios devem ser Elza Fiúza/ABrestimulados a projetarem ações financiadas com esses recursos, cuja destinação é contingenciada.
 
Funset
O Fundo é destinado à segurança e à educação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o percentual de 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do Funset, administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
 
Outras importantes fontes também constituem recursos do Funset. Entre eles: Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT); contratos de receitas (prestação de serviços tecnológicos); Licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL); custos operacionais do registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 


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