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20/09/2017

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Câmara e Senado aprovam Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito

ABr O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJC), da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 19 de setembro. O documento orientará ações e programas para diminuição dos índices negativos no trânsito em todo o país e submeterá os Estados a metas anuais também foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal na quarta-feira, 17.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à instituição do Plano e atuou intensamente para garantir a aprovação do projeto pelos deputados e senadores. De acordo com a entidade municipalista, os impactos sociais e econômicos das mortes no trânsito oneram o sistema de saúde e previdência, já que aproximadamente 70% dos leitos das Unidade de Tratamento Intensivo (UTIs) são ocupados por vítimas do trânsito.

A entidade lembra os dados do Sistema Único de Saúde (SUS), em que são mais 47 mil mortes e 400 mil pessoas com alguma sequela, por ano, causados por ocorrências no Trânsito. Nesse enfrentar esse cenário, o Pnatrans foi aprovada pela CCJ na forma do Projeto de Lei (PL) 8.272/2014, de autoria do ex-deputado Beto Albuquerque e do deputado Paulo Foletto (PSB-ES).

Como tramita em caráter conclusivo, o texto deve ser encaminhado para a sanção da Presidência da República, salvo se for apresentado recurso para ir ao Plenário da Câmara. O relator da proposta na Comissão, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), recomeda a proposta e lembra que ela já foi aprovada pela Câmara. Para ele, as mudanças feitas pelo Senado melhoraram a proposta. Essas mudanças também foram aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes.

Modificação
A matéria tramitou no Senado, por meio do Projeto de Lei da Câmara 47/2016, e como recebeu emenda voltou para análise da Câmara. O projeto determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) devem estabelecer metas anuais de redução de mortes no trânsito para todos os Estados, em duas categorias: mortes por grupo de habitantes e mortes por categoria de veículo. Caberá aos Cetrans a promoção de audiências públicas em cada estado.

O relatório aprovado pelos senadores inclui emenda que fixa metas com a participação também dos órgãos federais. Essas devem levar em consideração os índices apurados no ano de entrada em vigor da lei e incluir a consulta à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para definição das metas e indicadores.

Metas
Também foi acrescento ao texto uma emenda que prevê punição aos Estados que não cumprirem a meta mínima de redução de 50% das mortes no trânsito em dez anos. Esses estados terão que duplicar a sua contribuição ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito a cada ano que passarem sem cumprir a meta. Punição que pode ser aplicada até três vezes, e cada ano de reincidência é prevista nova duplicação do porcentual até atingir o limite de 40% do valor das multas arrecadadas.

Com informações da Câmara e do Senado


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