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19/11/2020
O Senado aprovou o PL 3364/2020 que prevê ajuda de R$ 4 bi para empresas de ônibus e metrô. O repasse, já foi aprovado pelos deputados, seria feito pela União a Estados e Municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19. O texto segue para a sanção presidencial.
O texto prevê que os entes federados interessados em receber devem se manifestar com a assinatura do termo de adesão no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei. Os recursos somente poderão ser liberados após o cumprimento das obrigações estabelecidas nesse termo.
Após o receber os recursos, os Entes devem promover a revisão dos contratos de transporte público até o dia 31 de dezembro de 2021 e aplicar os recursos de forma proporcional ao número de passageiros transportados por cada operador sob sua gestão.
Outros pontos
O texto proíbe que os entes federados aumentem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô.
Após Estados e Municípios receberem os recursos, a transferência só pode ser feita às empresas de transporte coletivo e em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão. Um ponto que preocupa os especialistas é a determinação das empresas manterem o quantitativo de empregados de 31 de julho de 2020 para evitar demissões em contrapartida ao auxílio. Mas com a aprovação da emenda 3, o quantitativo de empregados que deve ser mantido é o que contar a partir da vigência da Lei, isso pode deixar os trabalhadores vulneráveis, já que entre o prazo anterior e a vigência da Lei as demissões podem ocorrer.
Programa emergencial
A CNM destaca que outro projeto de lei, PL 2025/2020, aguarda votação no Senado e também prevê ajuda ao setor. O projeto é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e institui o Programa Emergencial Transporte Social, que consiste na aquisição, pelo governo federal, de créditos eletrônicos de viagens perante às entidades e empresas, públicas e privadas e na utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.
Rateio
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal, enquanto 70% (R$ 2,8 bilhões) ficarão com os Municípios. O rateio entre Estados e Distrito Federal será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que tenham ao menos um Município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso algum Estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um Município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo Estado.
Da Agência CNM de Notícias
Foto:EBC