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27/09/2022

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Auxílio emergencial à gratuidade dos idosos: veja orientações para assinatura do Termo de Adesão

abr 280620213689Com a divulgação da lista dos Municípios e Estados habilitados para recebimento do auxílio emergencial destinado à gratuidade do transporte público para a pessoa idosa, os Entes que tiveram os planos de ação aprovados deverão realizar a assinatura do termo de adesão a partir de 28 de setembro.

Para que os Entes Federativos possam assinar o termo de adesão, é necessário que os seguintes ajustes sejam realizados na Plataforma +Brasil:

- MDR altera o programa, colocando os valores finais (no programa);
- MDR coloca o plano de ação em complementação para o Estado/Município;
- Estados e Municípios ajustam o valor e devolvem para o MDR;
- MDR aprova, autoriza e gera o termo de adesão;
- Estados e Municípios assinam o termo de adesão na plataforma +Brasil (tutorial para a assinatura do Termo de Adesão na Plataforma +Brasil)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que eventuais dúvidas ou dificuldades para assinatura do termo de adesão devem ser remetidas ao e-mail: cgaem@mdr.gov.br.

Leia também:
CNM orienta para solicitação de recurso de financiamento de gratuidade de idosos no transporte público via Plataforma +Brasil 

CNM participa de webinar sobre a transferência de recursos de gratuidade dos idosos no transporte público 

Da Agência CNM de Notícias 


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