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03/08/2022
Assinado acordo para combater a violência política de gênero nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) celebraram acordo que estabelece diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento à violência política de gênero. A parceria define rotinas de investigação, apuração e processamento do crime eleitoral, que é apontado como o motivo que mais afasta as mulheres da vida pública.
O crime de violência política de gênero está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral e estabelece pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. Durante a cerimônia, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, ressaltou que o combate à prática é um dever e um compromisso institucional com a democracia. Conforme explicou o ministro, o acordo com a PGE visa a “implementar um novo paradigma da política brasileira” ao garantir às mulheres a igualdade de condições e oportunidades.
Fachin também citou o relatório da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), que, ao acompanhar o pleito municipal de 2020, verificou que um dos principais obstáculos à efetiva participação feminina na vida política é a violência.
Vítimas de violência
Ao saudar a iniciativa, o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, lembrou que a celebração do acordo com o TSE ocorre no ano em que se comemoram os 90 anos da conquista do voto feminino e que, embora correspondam a 53% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são sub-representadas na política. Ele também mencionou dados do Observatório de Violência Política Contra a Mulher que apontam que 44% das candidatas a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2020 foram vítimas de atos violentos.
O protocolo assinado também confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo ainda determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, deve comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz eleitoral ou à autoridade policial.
Ainda de acordo com o documento, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime atuará de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a verossimilhança das informações, a autoridade competente deve priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito noticiado, entre outras providências. Acesse a íntegra do texto do protocolo.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Brasil e do TSE