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29/07/2014

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Aprovada pelo Senado a emenda Constitucional que cria a carreira de agentes de trânsito


Pref. Vitória (ES)O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira, 16 de julho, a Emenda Constitucional 82, que cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. A fim de promover uma adaptação ao novo quadro legal que se apresenta com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei Federal 9.503/1997, o Município, e não mais o Estado, passou a ser o grande e principal gestor do trânsito.
 
A emenda dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A intenção é garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. Entre outras atividades previstas em lei, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar à população melhor mobilidade urbana.
 
Os agentes de trânsito exercem das tarefas mais relevantes para dar eficácia às normas de trânsito, já que o CTB atribuiu, dentro de suas competências, o planejamento, coordenação, normatização e controle das ações de fiscalização de trânsito, aplicação de penalidades e julgamento de recursos interpostos,  previsto na Lei Federal 9.503/1997.
 
A CNM ressalta que a institucionalização das Guardas de Trânsito não é suficiente para a fiscalização das vias municipais, já que a contratação de guardas de trânsito gera a necessidade de gestão administrativa, finaceira e previdenciária, além  dos custos com uniformes, viaturas e equipamentos, se tornando mais um encargo aos municípios sem recursos para cobrir as despesas, já que a receita de multa é insuficiente para cobrir os custos.
 
Fiscalização
A fiscalização também deve ser realizada de acordo com Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-Volume I (Resolução Contran 371/2010), objetivando a segurança viaria municipal que representa 78,8% da malha rodoviária brasileira, segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT). O convênio de reciprocidade também deve ser firmado para que os agentes do Município e do Estado (Polícia Militar) efetuem as autuações de um e de outro, reciprocamente. As competências, codificadas, do Estado e dos Municípios, constam da Resolução Contran 66/1998.

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