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14/09/2015
As empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 10 de setembro, determina que as empresas emitam um documento explicando o motivo da recusa da gratuidade.