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24/10/2018

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Acordo de cooperação do Mercosul incentiva investigação conjunta contra o crime organizado

Vladimir Platonow Ag BrasilPaíses membros e associados do Mercosul deverão formar equipes para combater o crime organizado transnacional. O acordo, que prevê investigação conjunta, foi assinado em San Juan, na Argentina, em 2 de agosto de 2010, mas só depois de oito anos foi apreciado no Congresso Nacional. Na última quarta-feira, 17 de outubro, os senadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 104/2018, que agora segue para promulgação pela Mesa do Senado.

O objetivo do acordo é reforçar a cooperação penal entre os Estados Partes e Estados Associados do bloco, aprimorando o combate ao crime, a atos de terrorismo e a outros delitos similares. Por suas características transnacionais, tais condutas delituosas exigem a atuação coordenada das autoridades competentes de mais de um país.

Atualmente, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) é composto de cinco países membros plenos: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela (que está suspensa). Os Estados Associados são: Chile, Peru, Colômbia, Equador e Bolívia.

Relatoria
Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, a relatora Ana Amélia (PP-RS) destacou a relevância do acordo, que vai possibilitar a cooperação desses países em matérias penais e aprimorar o combate a crimes como tráfico de drogas, pessoas ou armas, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.

“O instrumento internacional em exame coaduna-se, perfeitamente, com o interesse do Brasil em reforçar a cooperação em matéria penal no âmbito do Mercosul e Estados Associados, de forma a coibir, com maior eficácia e eficiência, as práticas delituosas transnacionais, que acabam por causar impactos também internamente, nas sociedades dos países, gerando grandes sofrimentos, intranquilidade e insegurança nas populações”, justifica o relatório.

O relatório ressalva que a atuação da equipe conjunta de investigação nos territórios dos Estados Partes que a tenham estabelecido estará limitada pela respectiva legislação interna. O trabalho deverá superar determinados entraves administrativos e judiciais inerentes à ação policial internacional, contribuindo, assim, para a eficácia da investigação e da repressão de delitos com viés transnacional.

Foto: Vladimir Platonow/Ag. Brasil
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Senado


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