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10/08/2004

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Ziulkoski fala sobre a Lei de Responsabilidade em artigo publicado no jornal "O Globo"

Convidado a escrever artigo para a seção Opinião do Jornal O Globo, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, falou das dificuldades que os municípios estão enfrentando nos últimos anos, principalmente em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a íntegra do artigo, publicado nesta segunda-feira, dia 9 de agosto.

"Alvo preferido"

PAULO ZIULKOSKI

"A Lei de Responsabilidade Fiscal, não obstante o seu maior mérito de moralizar a gestão do dinheiro público, completou quatro anos de muitas punições contra prefeitos. Mas só contra prefeitos. Para os estados e os municípios foram criados limites de endividamento, como manda a lei; para a União, até hoje não há parâmetro. Qual a justificativa para esse privilégio?

A desigualdade começa pela repartição dos tributos: os municípios recebem 14% do total arrecadado no país, enquanto a União embolsa mais de 60% e os estados ao redor de 25%. Em situações de calamidade ou emergência, os prefeitos são obrigados a verdadeiras romarias a Brasília, em busca de convênios que são liberados pelo governo federal como se fossem favores, verdadeiras dádivas, pelas quais os beneficiados deveriam agradecer humildemente, beijando a mão do ministro ou do parlamentar que se dignou a interceder na sua concessão.

É neste período de campanha eleitoral que a situação dos prefeitos se torna ainda mais crítica, para não dizer insustentável. Senão, vejamos: pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito não pode, neste período, aumentar a despesa com pessoal, nos últimos 180 dias do mandato; prosseguir na execução normal do orçamento, caso a arrecadação da receita fique abaixo do esperado em um bimestre; ultrapassar o limite de gastos com pessoal, embora o aumento do salário-mínimo o obrigue a tal; deixar compromissos para o seu sucessor, mesmo que a União atrase o repasse de recursos de convênios em fase de execução.

A lista de punições para aqueles que descumprirem as regras mencionadas é extensa e rigorosa. É como se em período eleitoral os administradores, de uma hora para outra, se transformassem em delinqüentes perigosos, tal a quantidade de restrições que lhes são impostas neste período.

Os prefeitos querem que as normas sejam feitas para punir e retirar da vida pública os desonestos e os incompetentes, não para inviabilizar os bons governantes. A lei é para todos, na União, nos estados e nos municípios, sem exceções, sem complacência, sem “dois pesos, duas medidas”. Os municípios querem ser reconhecidos e tratados em igualdade aos demais entes federados. Finalmente, os prefeitos querem que os municípios recebam recursos em volume adequado aos encargos que lhes são atribuídos, sem ter que estender o chapéu à União e aos estados, para dar conta das suas atribuições junto aos cidadãos. "

 


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