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16/09/2005

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Ziulkoski comemora decisão do STF que garante defesa mais ampla aos prefeitos

Agência CNM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa. Desta maneira, os processos atualmente em andamento nos Tribunais de Justiça e que tratam de atos praticados durante as gestões por prefeitos, mas que foram denunciados após o encerramento dos mandatos, serão devolvidos para julgamento nas Comarcas de Origem. Com isso, os prefeitos ganham a oportunidade de pugnar na primeira instância e posteriormente junto ao Tribunal de Justiça, ampliando suas possibilidades de defesa, o que atualmente não acontece.

“A Confederação Nacional de Municípios concorda com a decisão do STF que, se por um lado há uma desconsideração com os ex-gestores que estejam sendo processados por práticas administrativas e que verão retardadas as decisões, por outro, há a partir de agora a garantia de uma defesa mais ampla, pois não mais serão submetidos a um julgamento único, tendo a oportunidade de gozar do duplo grau de jurisdição, direito assegurado a qualquer brasileiro, menos aos prefeitos que atualmente estão impedidos de apelar a uma esfera superior de julgamento”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.


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