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09/03/2006
Votação sobre titularidade dos serviços de saneamento é suspenso por pedido de vista
Agência CNM
Um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira,
O primeiro dos dois processos é relativo à Emenda Constitucional do Estado da Bahia, que define como estaduais os serviços de saneamento que não se inserissem integralmente no território do município, ou seja, caso a água distribuída fosse captada total ou parcialmente fora de seu território, todo o serviço de abastecimento de água seria estadual. Até o momento, quatro Ministros consideraram a emenda inconstitucional, entendendo que mesmo quando se utiliza de insumos fora do território municipal o serviço de saneamento é do município.
O outro processo trata Emenda Constitucional do Estado do Rio de Janeiro que transfere ao Estado o serviço de saneamento prestado na região metropolitana. Neste caso, dois ministros consideraram a emenda inconstitucional e apenas um votou a favor.
Caso o STF confirme a sua posição a favor da titularidade municipal, as empresas estaduais de saneamento estarão obrigadas a sempre celebrarem contrato com os municípios, sob pena de não poderem atuar. Além disso, é reconhecido aos municípios o direito de, isoladamente ou reunidos em consórcio público, criarem ou manterem os seus serviços próprios de saneamento básico, mesmo quando dependentes de recursos naturais de fora de seu território.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que manutenção da titularidade do saneamento com os municípios garante maior eficiência na prestação do serviço, cria condições favoráveis para a universalização e oferece maior segurança para o usuário. A criação de agências reguladoras para as empresas estaduais que fornecerem o serviço aos municípios mediante contrato é fundamental para evitar abusos cometidos pelas companhias.