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03/07/2020
Valor do ITBI e custos cartoriais em contratos habitacionais poderá ser financiado
Os contratos de financiamento habitacional terão novidades. Entre elas, a inclusão do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dos custos cartoriais nos novos contratos de financiamento imobiliário. A decisão foi anunciada durante evento online promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF) na última quinta-feira 2 de julho.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, até então, esses valores eram pagos pelo mutuário de forma unilateral. A partir de agora, com a medida, a Caixa apresenta como possibilidade o financiamento para o pagamento do ITBI e custos cartoriais dentro do contrato habitacional. Para a entidade, isso alivia as despesas das famílias, especialmente já que muitas apresentam dificuldades para arcar com os custos cartoriais e ITBI advindos do financiamento de imóveis.
A inclusão do ITBI e dos custos cartoriais já está valendo para novos contratos de financiamento assinados em todas as agências. Vale ressaltar, que essa iniciativa já estava em teste desde de abril em algumas agências e, nesse período, três mil contratos foram assinados com a inovação.
No entanto, a área de Planejamento Territorial da CNM explica que a inclusão dessa inovação vale apenas quando os custos não ultrapassem 5% do valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos da poupança, ou 4% no caso de imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Digitalização dos registros habitacional
Atualmente, ao comprar o imóvel, o cidadão precisa levar o documento a um cartório e depois que ele for assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o banco financiador dar andamento no processo. Por isso, a implantação da plataforma digital de registro eletrônico do contrato habitacional deve proporcionar agilidade no processo.
A inovação já está funcionando em 1356 cartórios de 14 estados do país e o sistema da Caixa está integrado com esses cartórios. A emissão eletrônica tem previsão de início na data de 13 de julho. Com a novidade haverá redução do tempo médio de 45 dias para cinco dias na emissão do registro de imóveis. A CNM alerta que essa novidade atualmente tem validade apenas para unidades habitacionais vinculadas a empreendimentos.
Da Agência CNM de Notícias com informações da ABC Habitação