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01/04/2020

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União torna menos burocrático decretar situação de emergência oriunda do coronavírus

01042020 DEFESA CIVIL PREF MACEIO ALDecretar situação de emergência de desastres decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) vai ficar menos burocrático. Isso porque a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional (SEDEC/MDR) diminuiu a burocracia quanto aos procedimentos do reconhecimento federal de decretos estaduais e municipais de situação de emergência e Estado de Calamidade Pública dos desastres decorrentes do coronavírus.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), empenhada em prestar as devidas orientações aos Municípios sobre a diminuição da curva da proliferação da Covid-19, reforça que a medida integra a Portaria 743/2020, publicada em 26 de março. A medida torna oficial a ajuda do governo federal para auxiliar os demais Entes no combate ao coronavírus. A publicação estabelece rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos Entes federados, decorrentes de desastre relacionado à contaminação pela Covid-19.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizou, em seu portal, documento que contém orientações normativas aos Municípios. De acordo com órgão, o objetivo da iniciativa é agilizar e facilitar os processos de reconhecimento federal e dar celeridade nas ações de resposta no âmbito federal. Neste sentido, a CNM elenca os documentos necessários para decretar e solicitar o reconhecimento da SEDEC/MDR:

- Ofício de requerimento devidamente assinado pelo prefeito;
- Formulário Informativo de Desastre – FIDE devidamente preenchido contendo todas informações dos efeitos negativos causados pela Covid-19 no âmbito do Município;
- Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, também assinado pelo prefeito;
- Parecer da Defesa Civil Municipal descrevendo todas as ações desempenhadas pela prefeitura e suas secretarias para minimizar os efeitos causados pelo vírus;
- Relatório da Secretaria Municipal de Saúde indicando a contaminação local.

Importante
A CNM chama a atenção de que é necessário a confirmação de ao menos um caso para que o Município tenha o direito de decretar situação de anormalidade por meio da defesa civil local.

Para a entidade, a medida é positiva, pois todo apoio é bem-vindo, uma vez que, para minimização dos danos causados pelo coronavírus, todas ações de prevenção e gestão de riscos devem ser totalmente integradas com o apoio, a articulação e a coordenação de todos brasileiros para juntos enfrentarem mais esse grande desafio.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Pei Fon/ Secom Maceió


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