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17/04/2014

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Um ano depois de enxurradas, Juazeiro do Norte (CE) tem recurso para reparar os danos

ABrNos últimos anos, diversos Municípios estão com decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública reconhecidos pelo governo federal por conta dos prejuízos causados por desastres naturais. Um deles é Juazeiro do Norte (CE), e o recurso para que a prefeitura reparar os danos causados por fortes chuvas, ocorridas em abril de 2013, foi liberado.

A transferência de R$ 9.425.124,36 para ações de Defesa Civil de Juazeiro do Norte deve ocorrer um ano depois do ocorrido fenômeno, por meio da Portaria 118/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17 de abril.

Em abril de 2013, fortes chuvas causaram danos ao Município, localizado no Nordeste, região do cariri cearense, onde diversas comunidades foram afetadas por enxurradas. Casas, pontes, ruas, asfaltos foram destruídas pela força da água.
Ainda hoje, a comunidade sofre com os danos causados pelo o desastre. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: Juazeiro do Norte e centenas de outros Municípios têm enfrentado problemas graves por conta dos impactos dos fenômenos naturais, principalmente seca ou chuva. E além disso, esbarrarem na burocracia gerada pelo o governo federal, que impõe aos gestores locais barreiras jurídicas e processuais.

Como por exemplo: para ter acesso a recursos emergenciais de reparação de danos causados por desastres naturais, os gestores municipais devem apresentar uma série de documentos. Entre eles: 
          1. Declaração de anormalidade de situação de emergência ou estado de Calamidade Pública;
          2. Apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre;
          3. Plano Detalhado de Resposta;
          4. Relatório de Gastos de Resposta;
          5. Declaração sobre a aplicação dos recursos em ações de resposta;
          6. Declaração sobre o aspecto jurídico da contratação;
          7. Cópia das medições, Notas Fiscais, recibos, entre outros;
          8. Relatório de execução físico-financeira; e
          9. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
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Segundo a CNM, são tantas as exigências por parte do poder público federal e tantos departamentos que o processo tem de passar, que a liberação do recurso financeiro foi autorizada somente depois de um ano.

Com a publicação da portaria, a CNM aproveita para lembrar aos prefeitos que receberam do governo federal o repasse financeiro de reconstrução pós-desastre, devem ficar atentos com os prazos de prestação de contas das obras de reconstrução. Conforme determinação do artigo 6.º da Portaria 118/2014, “o proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do artigo 14 do Decreto 7.2572010”.

Acesse a portaria aqui 

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