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09/03/2007
Agência CNM
Uberlândia é o 8º município mineiro a receber o recurso da compensação previdenciária. As prefeituras de Araxá, Boa Esperança, Governador Valadares, Oliveira, Paraguaçu, Patrocínio e Varginha também já recebem o beneficio. No Estado, das 270 administrações com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas 71 se conveniaram com o Ministério da Previdência Social (MPS) para receber o que tem direito na forma da Lei 9.796/99.
Um dos documentos exigidos pela Lei 9.796/99 que regulamentou a compensação previdenciária entre os Regimes Geral e Próprios de Previdência e pelos artigos 71 inciso III e 75 da CF/88, é o registro dos atos concessórios pelos Tribunais e Conselhos de Contas dos Estados e Municípios (TCE/TCM).
Para os municípios obterem os registros dos processos de aposentadoria/pensões é necessário atender as exigências relacionadas nas Resoluções dos TCE/TCM específicas de cada Estado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) auxilia dezenas de municípios mineiros na busca deste recurso. Ela disponibiliza orientação na regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária, documento exigido pelo MPS no momento do repasse da compensação.