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10/06/2008
TSE mantém regra sobre coligações para as eleições municipais
Agência CNM
Ao contrário da divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a matéria TSE muda norma para coligações nas eleições deste ano, dia 6 de junho, o Tribunal manteve o critério válido para as eleições de 2004. Assim, as coligações municipais para as eleições de vereadores em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito no mesmo município.
O julgamento da Instrução (Inst 120), que regulamenta a Resolução/TSE 22.717, foi interrompido na sessão de 27 de maio. O ministro Eros Grau acompanhou a proposta do corregedor-geral do TSE, Ari Pargendler, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.
No entanto, o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições de prefeitos pode compor coligação nas eleições de vereadores.
Essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê que é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
Com informações do TSE
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