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04/12/2003
TSE disponibiliza documento sobre regras das eleições de 2004
Guilherme Macedo
Agência CNM
Já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma listagem contendo as principais dúvidas e regras para o processo eleitoral de 2004. Os prefeitos de todo o País poderão acessar informações referentes aos casos de inelegibilidade, filiação partidária, desincompatibilização e outros temas relevantes às eleições do próximo ano. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, chama a atenção dos prefeitos que pretendem concorrer à reeleição para que tomem conhecimento de todas as regras referentes ao tema.
Seguem, abaixo, algumas hipóteses e regras contidas no documento do TSE, relacionadas à reeleição municipal:
Se marido e esposa foram eleitos, no pleito anterior, como prefeito e vice-prefeita, poderão concorrer em 2004 para o mesmo cargo? Tendo o prefeito se afastado do cargo para concorrer à reeleição, a vice-prefeita deverá fazer o mesmo?
Os dois poderão concorrer, normalmente, à reeleição. O prefeito deve se afastar seis meses antes do pleito e a vice, ao assumir a prefeitura, não precisará se afastar também, caso queira concorrer à vice-prefeitura.
Um prefeito eleito em 1996 e reeleito no ano 2000, mas desincompatibilizado em 5 de abril de 2002, ou seja, dois anos e meio antes do pleito de 2004, pode lançar o filho a candidato a prefeito para a próxima eleição?
Não. Filho de prefeito reeleito não pode candidatar-se ao cargo de prefeito na jurisdição do pai, ainda que este tenha se descompatibilizado.
Um prefeito reeleito pode se candidatar em outro município que não foi criado por desmembramento, havendo a descompatibilização em seu cargo de origem seis meses antes?
Sim. É permitida a elegibilidade para prefeito em outro município não criado por desmembramento ou resultado de fusão.
Mais informações no site: www.tse.gov.br
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