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29/01/2015
Trágedia da KISS motiva projetos para evitar novos casos; CNM posiciona-se sobre as propostas
Dois anos após a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), os sobreviventes e as famílias daqueles que morreram no incêndio ainda aguardam explicações. Enquanto isso, diante do clamor público e da comoção nacional, o Congresso Nacional deu celeridade em vários projetos de lei que tratam da fiscalização e da prevenção de incêndios em casas de shows e similares. Alguns chegaram a se tornar pauta prioritária na Câmara e no Senado.
Entre as várias propostas de mudança na legislação, destacam-se o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 33/2014, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2013 é outro exemplo. Ela altera o artigo 42 da Constituição Federal para dispor sobre a criação de brigadas de incêndio pelos Municípios que não têm contingente do Corpo de Bombeiros Militar.
Ambos projetos vão de encontro aos artigos 42 e 144 da Constituição Federal, pois as atividades de prevenção, fiscalização, resposta e combate a incêndios são de competência dos Estados e da União. Tarefas atribuídas ao Corpo de Bombeiros Militar estadual que exigem dos cofres públicos grandes demanda de recursos técnicos, humanos e financeiros. Razão pela qual não há a possibilidade de os Municípios, principalmente os de pequeno porte, arcarem sozinhos com tal demanda. O Brasil conta somente com 775 Unidades de Corpos de Bombeiros Militares – apenas uma unidade para 7,18 Municípios.
Obrigações estaduais e federal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha de perto os trâmites dos dois projetos e defende a incompatibilidade material dos textos. A entidade argumenta que as atividades de prevenção, fiscalização, resposta e combate a incêndios são de competência dos Estados e da União, atribuídas ao Corpo de Bombeiros Militar estadual, como previsto na CF.
Em vista do baixo número de quarteis de CBM, erroneamente, a PEC 19/2013 transfere para os Municípios que não contarem com unidades dos Corpos de Bombeiro, a constituição de brigadas de incêndio, de caráter civil, formadas por voluntários ou por servidores, para atuação exclusivamente em operações de salvamento e combate a incêndio.
Outra preocupação da CNM é o artigo 13 do PLC 33/2014, que cria sanções por improbidade administrativa para o prefeito e para o oficial militar do Corpo de Bombeiros responsável, mas não faz menção ao governador do Estado que é a quem compete esta obrigação de segurança pública conforme preconiza o artigo 144 da Constituição.
Postos de Bombeiros Civis Voluntários
Para exemplificar o quanto custa manter unidades de bombeiros civis, a CNM cita relatório da Associação de Bombeiros Civis Voluntários de Santa Catarina (Abvesc-2014). Para atender a população de 28 Municípios, com 38 postos de bombeiros civis, o custo total anual é de R$ 16,8 milhões ou R$ 443,5 mil por posto.
Com base nesses valores, conclui-se que a maioria dos Municípios brasileiros, sozinhos, ainda não teriam a menor condição de arcar com tal demanda financeira. No mínimo, para desempenhar tais atividades, cada posto de bombeiro voluntário deve contar com equipes capacitadas e qualificadas, alimentação, fardamento e pagamento de salários. Isso tudo além da compra ou aluguel de alocações de quarteis, investimento e manutenção de maquinários, entre outras demandas.
A CNM concorda com as normas e legislações vigentes que tais atividades são de ações continuadas e de relevante interesse público. Afinal, tratam-se de serviços que salvam vidas humanas e de animais, além de preservar bens materiais e ambientais. No entanto, os cofres muncipais não estão preparados para assumir mais essa oneração.
Defesa da CNM
Além da coordenação e subordinação ao Corpo de Bombeiros Militar, todas as ações públicas de atuação de combate a incêndios devem ser custeadas em totalidade pelos Estados. Na falta de condições destes, os custos automaticamente se tornariam competência da União.
Tragédia
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Kiss matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, com sequelas para o resto da vida. O fogo foi provocado por um sinalizador acionado por um integrante de uma banda que se apresentava na casa. Este episódio foi o segundo maior do país em número de vítimas. A tragédia do Gran Circus Norte-Americano, em 1961, em Niterói, Rio de Janeiro, matou 503 pessoas.
Íntegra do PLC 33/2014
Íntegra da PEC 19/2013