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21/10/2019

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Tribunais de Contas poderão definir multas de infração administrativa de forma gradual e proporcional

Tati Beling Assembleia Legislativa ESAprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3445/2015 delega aos Tribunais de Contas a competência de estipular a multa por infração administrativa. Atualmente, a legislação estabelece um valor fixo de 30% dos vencimentos anuais do infrator.

O projeto foi aprovado no colegiado em 10 de outubro e, por tramitar em caráter conclusivo, aguarda o prazo de cinco sessões para recurso de apreciação em plenário. Se isso não ocorrer, ele segue para análise no Senado.

Para alterar a legislação a respeito das infrações administrativas contra as leis de finanças públicas – Lei 10.028/00 –, a redação original, de autoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), estabelecia que a infração seria punida com multa de até 30% dos vencimentos anuais do infrator, e que o Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil deveria estipular o percentual da multa de acordo com a gravidade da conduta do agente.

Contudo, o texto aprovado na CCJC foi um substitutivo do relator, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), que prevê multas entre 10% e 30% dos vencimentos mensais, cabendo ao Tribunal de Contas responsável pela fiscalização contábil estipular o percentual. O texto estabelece ainda que o pagamento será recolhido para o ente federativo do agente infrator e que, no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Pablo Valadares Ag CamaraEntenda

Outro ponto acrescentado pelo relator foi a previsão de que a mudança não valerá para infrações já julgadas antes da publicação da lei. Para justificar as alterações, o parlamentar afirmou que a legislação atual foi feita de forma cautelosa, com rol de infrações bastante restrito. São exemplos: deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal; propor lei de diretrizes orçamentária anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei; e deixar de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido o limite máximo.

“Vislumbramos com preocupação a busca na redução do patamar da multa hoje previsto na Lei. Por outro lado, também devemos reconhecer que a participação do agente na prática da infração pode ser de menor gravidade, razão pela qual mostra-se justificável em alguns casos a redução da multa imposta”, defendeu Luizão Goulart.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à proposta por estabelecer uma gradação da multa, que ainda incidirá sobre o vencimento mensal e não anual do gestor. Por meio da articulação da Assessoria Parlamentar e do Jurídico, a entidade irá continuar acompanhando a tramitação do PL, sensibilizando os senadores para aprovação das novas regras.

Da Agência CNM de Notícias

Fotos: Tati Beling/Assembleia Legislativa ES; Pablo Valadares/Ag. Câmara


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