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20/03/2012
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, julgou e publicou durante o mês de fevereiro a decisão sobre a contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza indenizatória. O órgão decidiu que não deve haver mais incidência de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os quinze primeiros dias de auxílio-doença pagos pelo empregador; sobre o terço constitucional de férias; e sobre as parcelas indenizadas quando da rescisão, como o aviso prévio indenizado não cumprido, as férias não gozadas e eventual dobro de férias.