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20/03/2012

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TRF da 1ª Região afasta incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias

TRFO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, julgou e publicou durante o mês de fevereiro a decisão sobre a contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza indenizatória. O órgão decidiu que não deve haver mais incidência de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os quinze primeiros dias de auxílio-doença pagos pelo empregador; sobre o terço constitucional de férias; e sobre as parcelas indenizadas quando da rescisão, como o aviso prévio indenizado não cumprido, as férias não gozadas e eventual dobro de férias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez recentemente um parecer sobre o tema, onde listou irregularidades verificadas nos débitos informados pelo INSS. A entidade acompanha a situação do endividamento previdenciário dos Municípios há anos.

A CNM compreende que o entendimento consolidado pela jurisprudência brasileira gera reflexos importantes no valor das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Veja aqui o parecer feito pelo departamento Jurídico da CNM


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