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01/06/2020

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Transferências especiais e regras durante pandemia pautam debate da CNM, Famep e Ministério da Economia

01062020 Marli Burato plataforma brasilCom o tema Plataforma +Brasil: execução de convênios e contratos de repasse 2020, gestores do Pará participaram de um encontro virtual, na tarde desta segunda-feira, 1º de junho, para saber mais sobre o tema e esclarecer dúvidas. A videoconferência - organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep) - teve a participação de representantes do Ministério da Economia.

Logo de início, o coordenador-geral do Departamento de Transferências da União da pasta federal, Cleber Almeida, resumiu as últimas normativas relacionadas a contratos de repasse e convênios. Entre os textos, ele destacou a suspensão dos prazos desses instrumentos por meio da Portaria Interministerial 134/2020. “Pode ser convênio de 2013, se está vencendo em maio de 2020, vale. É para qualquer convênio expirando na janela 20 de março a 30 de dezembro”, explicou. De modo excepcional, os prazos foram suspensos durante o período em que está decretada a situação de calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus.

Um ponto importante também alterado pela Portaria e exposto aos participantes é que o aporte de contrapartida financeira dos convênios e contratos de repasse em execução poderá ser postergado. Assim, desde que não prejudique o andamento da execução, o texto permite que o depósito seja efetuado até o último mês da vigência do instrumento.

Já sobre o Decreto 10.315/2020, que prorroga o prazo para cancelamento dos Restos a Pagar (RAPs) da União devidos aos Municípios, Almeida ressaltou que a medida só vale para contratos de 2018. “Empurrou o bloqueio que seria em junho para novembro, mas exclusivamente para contratos de 2018”, detalhou.01062020 REGINA ministerio economia plataforma brasil

Diretora do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, Regina Lemos tratou sobre as chamadas transferências especiais, criadas no fim de 2019. “O objetivo é dar maior liberdade para Estados e Municípios. O parlamentar indica e a única ressalva é de quanto é custeio ou investimento. Pode gastar de acordo com o que o Município mais precisa, não tem um carimbo”, resumiu.

Ela pontuou que há apenas duas vedações com relação a esse tipo de recurso: não usar para pagamento de pessoal nem de dívida e que seja destinado para um programa finalístico do Estado ou Município. Com o intuito de deixar o processo mais transparente, a pasta moveu esforços para colocar o processo dentro da Plataforma + Brasil. “Assim, basta o Município entrar no painel e conferir se recebeu, o parlamentar pode verificar na plataforma se o dinheiro foi gasto”, exemplificou.

Consultora da CNM, Marli Burato pontuou que, dos 30 Municípios paraenses contemplados, 100% fizeram o aceite eletrônico necessário e não têm impedimento técnico para receber o recurso. “Os Municípios devem ficar atentos nesse processo, que é novo, e consultar sempre para não cometer nenhuma inconformidade por desconhecimento do processo”, alertou.

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Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias


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