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16/11/2021

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TJ-AP pode exercer controle de constitucionalidade de leis municipais, decide STF

12062020 DecisaoTRT03O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) pode processar e julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis ou atos municipais, nas hipóteses que envolvam norma de reprodução obrigatória ou regra de caráter remissivo na constituição estadual. A decisão foi tomada com base na jurisprudência consolidada.

Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5647, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros da Corte foram unânimes. Eles restauraram que o parâmetro deve ser sempre a Constituição Federal e estabeleceram as hipóteses em que esse controle deve ser realizado.

De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, a jurisprudência do STF passou a alargar a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados em controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, tratada no artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O entendimento sobre o controle é pacífico, desde que o parâmetro seja norma de reprodução obrigatória ou que exista, na Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Constituição Federal.

Os demais ministros acompanharam o voto da relatora da ADI, que julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 133, inciso II, alínea “m”, da Constituição do Estado do Amapá.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF


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