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22/08/2006

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Tesouro Nacional estabelece novos critérios para Parcerias Público-Privadas

Agência CNM

O Tesouro Nacional definiu novas regras para a contabilização dos ativos das Parcerias Público-Privadas (PPPs). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21, por meio da Portaria n° 614. De acordo com ela, o setor público poderá assumir até 40% dos riscos dos empreendimentos nos contratos destas parcerias, sendo esta regra válida também para aquelas efetuadas pelos estados, municípios e empresas estatais, e não apenas pela União.

A portaria estabelece que em parcerias cujo risco assumido pelo setor público seja superior a 40%, deverão ser contabilizados no balanço do mesmo os ativos das PPPs. Os novos critérios de contabilização dos ativos só são estabelecidos pela portaria nesse tipo de relação. Assim, os principais riscos que podem ser tomados pelo setor público são os de demanda, de disponibilidade dos serviços e de construção.

"Caso o parceiro público assuma pelo menos um entre os riscos de demanda, construção e disponibilidade, a portaria estabelece o registro do ativo da Sociedade de Propósito Específico (SPE), criada para tocar a PPP, no balanço do ente público, no mesmo momento em que a SPE publicar suas demonstrações financeiras. Em contrapartida ao ativo, deverá ser imputado passivo no mesmo valor", explicou o secretário do Tesouro Nacional, Carlos Kawall.

Desta forma, além de buscar maior transparência nos contratos das PPPs, a portaria cria limitações fiscais para o setor público na assunção de riscos nas parcerias, tendo em vista que os entes públicos deverão observar os valores máximos de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para contabilizar os ativos das parcerias em sua contabilidade.

PPPs
O governo criou as PPPs com o objetivo de propiciar uma alternativa de investimento, principalmente em obras de infra-estrutura, sem, no entanto, contribuir para o aumento do déficit público. Além disso, elas foram instituídas a fim de viabilizar investimentos que, sem a garantia de uma remuneração atrativa por parte do Estado, não seriam feitas pelo setor privado.

As PPPs se estabelecem entre dois extremos: a obra pública, na qual o Estado assume totalmente o risco,  e as concessões, onde o risco é bancado pelas concessionárias. "O relacionamento jurídico do setor público com as empresas privadas nas Parcerias Público-Privadas se dá por meio das sociedades de propósito específico. Faltava definir a essência econômica desse relacionamento", afirmou o coordenador-Geral de Análise Econômico-Fiscal e Projetos de Investimento Público do Tesouro, Daniel Sigelmann.

Leia a portaria aqui.


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