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19/06/2017

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Temporais seguem causando prejuízos para a região Sul; CNM orienta gestores

Ag. BrasilMais 10 Municípios do Rio Grande do Sul tiveram Situação de Emergência reconhecida pelo governo federal. Eles fazem parte de uma extensa lista de cidades afetadas pelas fortes chuvas que incidiram sobre a região Sul nos últimos dias. O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19 de junho, por meio da Portaria 78/2017.

No texto, fica reconhecida a solicitação das cidades gaúchas de Boa Vista das Missões, Caiçara, Cristal do Sul, Garruchos, Jari, Panambi, Ponte Preta, Santo Antônio das Missões, São Borja e São Jerônimo, todos afetados por excesso de chuvas. Porém, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado calcula que, até o momento, foram afetados 193 Municípios. Desse total, 122 já decretaram Situação de Emergência.

Os nível dos rios estão baixando e agora é a hora de remover os escombros, desobstruir as estradas e fazer a limpeza das áreas atingidas pelas inundações, alagamentos e enchentes. Assim, o número de Municípios afetados pode subir ainda mais nos próximos dias, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Entre os dias 14 e 16 deste mês, outras cidades gaúchas obtiveram o reconhecimento federal em virtude das fortes chuvas. Foram elas: Cristal, Itaqui, Miraguai, São José das Missões, Sinimbu, Tiradentes do Sul, Vila Lângaro, Pederneiras, Casca, Chiapetta, Itapuca, Não-Me-Toque, Pirapó, Redentora, Roque Gonzales, Santo Ângelo, Terra de Areia, Tunas e Uruguaiana, Barão de Cotegipe, Pedras Altas, Porto Mauá e Porto Xavier.

Ao todo, 33 Municípios do Rio Grande do Sul ganharam o aval do governo para poder solicitar recursos a serem utilizados nas ações de resposta aos desastres. Em Santa Catarina, o excesso de chuva também desencadeou prejuízos. Informações publicadas pela Defesa Civil Estadual apontam que 99 Municípios foram afetados. Cerca de 22 mil pessoas ficaram desalojadas, sendo acolhidas por parentes e amigos, e outras 2.338 estão desabrigadas, recebendo apoio em abrigos públicos.

Ações emergenciais

O governo federal liberou R$ 50 milhões aos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para execução de ações emergenciais de resposta aos desastres causados pelas chuvas. Entre elas, assistências às vítimas; fornecimento provisório de água potável e energia; aquisição, transporte e armazenagem de medicamentos e materiais de primeiros socorros.

É permitido aplicar o recurso ainda em ações de busca, salvamento, resgate de feridos, aquisição de artigos de higiene pessoal, aluguel de veículos para busca de desaparecidos, além de construção de acessos alternativos provisórios, entre outras. 

A CNM chama a atenção dos gestores municipais para o fato de que esse recurso deve ser aplicado exclusivamente em ações emergenciais. O montante para reconstrução e reabilitação das áreas danificadas será feito em um momento posterior e só será liberado aos Municípios que cumprirem com o protocolo estipulado pela Lei 12.608/2012.

Orientações aos gestores

A legislação dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e traz os procedimentos necessários para obter a liberação de recursos da União. O primeiro passo é cadastrar o Município no Sistema Integrado de Desastres (S2ID). Por meio do sistema, o gestor consegue fazer o decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. A plataforma serve de apoio ainda para envio de relatórios e registros fotográficos do local.

Outro passo importante é construir um plano de trabalho, no prazo de até 90 dias após a ocorrência do desastre. O documento precisa detalhar os danos e prejuízos causados, seja pelo excesso de chuva ou pela estiagem severa.

Somente a partir dessas informações é que o governo federal irá avaliar o decreto do Município. Em seguida, será publicada em Diário Oficial a lista Municípios que tiverem o devido reconhecimento. Publicada em abril deste ano, a Portaria 215/2017 estabelece a utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres na transferência de recursos federais.

Clique aqui e saiba mais sobre a Portaria 215/2017

Veja também o DOU do dia 19 de junho

 


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