
Notícias
18/06/2014
Tempo de serviço não pode ser contabilizado para aposentadoria por causa do acúmulo irregular de cargos públicos
O tempo de serviço com o acúmulo irregular de funções não deve ser contabilizado no cálculo previdenciário. A decisão é do 1.º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal. Um servidor da Polícia Civil do DF pediu licença do cargo de agente e assumiu durante nove anos o posto de delegado em Goiás.
Quando foi notificado por causa da situação irregular, o delegado voltou ao posto de agente no Distrito Federal e contestou na justiça o direito de somar este tempo para a aposentadoria. Mas, o tempo afastado, supostamente para tratar de assuntos pessoais, não deverá ser contado. O Juizado defende que o Governo do DF (reú da ação) agiu “acertadamente”, pois o servidor acumulou cargos públicos de forma irregular.
Para o juiz do caso, Marco Antonio do Amaral, “inexistem dúvidas de que o fato de o servidor licenciar-se, para trato de assuntos particulares, ainda que sem vencimentos do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal”.
Recurso do servidor na 1.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJ-DF) foi rejeitado.
Notícias relacionadas


