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07/02/2019

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Tempestade causa destruição e morte no Rio de Janeiro; CNM lamenta situação

07022019 Tempestade RJ Foto Tânia Rêgo Agência Brasil 600pxNa noite dessa quarta-feira, 6 de fevereiro, uma tempestade acompanhada de ventos fortes acabou causando alagamentos, inundações, enxurradas e deslizamentos trazendo muitos danos em vários pontos da cidade do rio de Janeiro, além de provocar quedas de dezenas de árvores e postes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a situação e destaca que a entidade vem acompanhado os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país.

A CNM lembra algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores municipais que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

Danos
Segundo a Defesa Civil estadual, calçadas e carros foram danificados em decorrência da queda de várias árvores e postes, além de causar alagamentos em ruas e avenidas. O temporal também causou a queda de um trecho da Ciclovia Tim Maia, localizada na Avenida Niemeyer.

Foram registrados ainda deslizamentos de terra, que acabaram soterrando algumas casas, causando 6 mortes, uma na Rocinha, uma no Vidigal e duas em Barra de Guaratiba e uma mulher que morreu após ocorrer um soterramento de terra sobre dois ônibus; o Corpo de Bombeiros Militar informou que permanece um homem no interior do ônibus.

Decretos
De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto Estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade que dá o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais.

Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução que ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados.

O Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo (Sinpdec), o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida.

Orientações da CNM
Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:
1)    Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2)    Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3)    Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4)    Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5)    Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

A CNM lamenta novamente mais essa triste tragédia, irá acompanhar situação e se coloca à disposição ao Município do Rio de Janeiro.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Da Agência CNM de Notícias


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