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12/03/2015
Supremo Tribunal Federal aprova súmulas vinculantes de interesse para os Municípios

As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Novas Propostas
A PSV 89 tem como objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38 que trata da competência do Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Já a PSV 95 converte em verbete vinculante a Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
Finalmente a PSV 98 que trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
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